Por Luiz Gustavo Lemos Fernandes e Maria Eduarda Wiederkehr
Em 29 de novembro de 2018, foi publicada a Resolução SMA n.165. O novo dispositivo prevê a regularização da Reserva Legal de imóveis rurais através de compensação por meio de alienação ao Poder Público.
Tal alienação se dá por meio de imóvel rural localizado no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, estando este sob a gestão de órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.
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