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CVM publica parecer sobre deveres fiduciários em contratos de indenidade

Publicado por Luiz Gustavo Lemos Fernandes em 15 de outubro de 2018
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  • Direito Empresarial

Os contratos de indenidade são celebrados entre as companhias abertas e seus administradores.

Por Gabriela Coelho

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta quinta-feira (11/10), parecer com orientações sobre os deveres fiduciários dos administradores no âmbito dos contratos de indenidade celebrados com as companhias abertas.

Os contratos de indenidade são celebrados entre as companhias abertas e seus administradores, por meio dos quais as primeiras se comprometem a garantir o pagamento, reembolso ou adiantamento de recursos para fazer frente a determinadas despesas relacionadas a processos arbitrais, judiciais ou administrativos que envolvam atos praticados por seus administradores no exercício de suas atribuições ou poderes.

“No contrato de indenidade, conforme mostra a prática, a companhia assume parte do risco financeiro individual do administrador, relativo à investigação, acusação ou responsabilização da qual seja alvo, observados os termos e condições fixados no contrato”, explica o parecer.

No documento, a Autarquia recomenda que sejam adotadas regras e procedimentos que mitiguem os conflitos de interesse, buscando equilibrar a proteção dos administradores contra riscos financeiros decorrentes do exercício de suas funções, no âmbito de processos administrativos, arbitrais ou judiciais, e a proteção do patrimônio das companhias.

A Comissão também orienta que as disposições contratuais sobre direito à indenização em favor dos administradores por despesas sofridas decorrentes de seu cargo ou função sejam acompanhadas pela previsão de excludentes, bem como pela abrangência da cobertura oferecida.

Além disso, recomenda que os contratos de indenidade estabeleçam regras claras e objetivas que garantam que as decisões que autorizam o dispêndio de recursos sejam tomadas com independência e sempre no melhor interesse da companhia.

Fonte: Conjur

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.

Luiz Gustavo Lemos Fernandes
Luiz Gustavo Lemos Fernandes
Graduado em Direito pela Faculdade de Campinas - FACAMP em 2007. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, em 2011. Cursando MBA em Gestão de Riscos Financeiros, Corporativos e Compliance pela FIPE/USP. Atuação como consultor jurídico nos processos de start-up da empresa de telecomunicações (Oi), em São Paulo, ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas e implementação de plantas industriais. Consultor in company em indústria de válvulas e bombas hidráulicas (KSB) em Jundiaí. É sócio do Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, com atuação nas áreas específicas de Direito Empresarial e Societário, Investimentos, Contratos e Negociações Empresariais, Aquisições, Fusões, Joint Ventures, Imobiliário, Planejamento Patrimonial e Sucessão, Infraestrutura, Engenharia e Construção, Propriedade Intelectual.

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