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As penas severas para o caixa (e a imagem) das empresas previstas na Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, que completou três anos da promulgação em janeiro, começam a mudar a percepção dos pequenos empreendedores sobre os riscos da corrupção em seus negócios.

De acordo com pesquisa realizada pela seguradora Zurich, a corrupção foi o  6º maior fator de risco para os empresários de menor porte em 2016, praticamente igualando-se ao roubo na escala de riscos mais sensíveis. Em 2013, o tema não aparecia sequer entre as dez maiores preocupações.

Ainda que a legislação não obrigue as empresas a adotar um programa, a existência desse mecanismo interno de controle será levada em conta pelas autoridades no caso de ocorrência de ilícitos praticados contra a administração pública.

O programa pode amenizar as pesadas sanções previstas na lei, que incluem multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto – ou até R$ 60 milhões caso não seja possível mensurar a receita, além da proibição de receber empréstimos públicos por até cinco anos.

O decreto 8.420/15, que regulamentou a lei, traz regras mais simples sobre o que considera um programa de integridade efetivo para micro e pequenas empresas.

Para especialistas, um programa eficaz deve conter o mapeamento dos principais riscos de corrupção a que a empresa está exposta  com vistas a mitigá-los.

Em suma, todas as empresas estão expostas às consequências da Lei 12.846/13, o programa de Compliance traz a oportunidade de a empresa mapear seu relacionamento com agentes públicos: com quais órgãos e agentes públicos a empresa se relaciona?Quem são os interlocutores com o governo e quais cargos ocupam dentro da empresa? A Lei prevê que a empresa será punida por um ilícito cometido não apenas pelos sócios e funcionários, mas também por terceiros que atuam em nome da empresa.

Assim, a avaliação de riscos requer um “pente fino” em despachantes, consultorias e escritórios de advocacia que fazem a ponte na obtenção de alvarás e licenças junto a órgãos públicos.

A criação e revisão permanente de um código de ética é outro pilar importante, no código, deve estar detalhado comportamentos esperados no trato com o ente público. A efetividade do programa dependerá do envolvimento da alta administração na mitigação de riscos de corrupção, incluindo sócios e diretores.

Fonte: Valor Econômico.