O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo moveram ação que foi julgada procedente pela Justiça Federal invalidando a licença prévia emitida pelo IBAMA para a expansão do Porto de São Sebastião.
A Ação popular contestava a licença, e requeria que antes de qualquer trabalho a análise de viabilidade socioambiental deveria ser devidamente realizada.
A Justiça Federal determinou que o estudo deve conter no mínimo a devida análise aprofundada de alternativas e tecnológicas que afastem a intervenção no Manguezal do Araçá, também contemplando a relação socioambiental desta obra com os demais megaemprendimentos no curso do litoral norte.
O descumprimento da determinação incidirá na multa diária em face do IBAMA e da Companhia Docas de São Sebastião no valor de R$ 50 mil.