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Por Luiz Gustavo Pacete

O acidente envolvendo um veículo da Uber, no Arizona, expõe discussões chaves para um mercado que deve movimentar trilhões até 2050

Uma pesquisa recente da consultoria Strategy Analytics, intitulada “Economia de Passageiros”, apontou que o mercado de carros autônomos deve movimentar US$ 7 trilhões até 2050. Somente o mercado de testes para veículos integrados deve movimentar US$ 2,81 bilhões em receitas até 2024.

O potencial desse mercado remete a uma indústria com desafios como o da semana passada quando um carro da Uber atropelou uma pessoa no Arizona que veio a óbito. O governador proibiu a empresa de continuar realizando testes de carros autônomos no estado.

O acidente reacende discussões pontuais sobre quem responsabilizar em casos como estes, mas aponta que a indústria de carros autônomos ainda vai precisar de muitos testes antes de se estabelecer. A pedido de Meio & Mensagem, o Dr. Vinícius Zwarg, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, explica algumas questões envolvidas na evolução e regulação da indústria de carros autônomos.

O que diz a lei americana sobre o último acidente envolvendo o carro da Uber?
Ainda não é possível afirmar se houve falha do veículo autônomo. A Comissão do Senado americano aprovou, em outubro do ano passado, uma legislação específica para carros autônomos (Self-Drive Act). A principal medida é que sejam testados 100 mil carros/ano. Isto é, o assunto está andando.

Qual o desafio de se discutir leis para regular esse mercado?
Isso não é algo novo no mundo do Direito. Toda vez que há avanço tecnológico, por exemplo, os operadores do Direito são obrigados a se debruçarem sobre a questão. O maior desafio é, a meu ver, sabermos se há no ordenamento jurídico tratamento para a questão, isto é, se existe a efetiva reparação pelo dano causado, o que chamamos de ampla reparação. A reparação talvez seja a “pedra de toque”, mas existem outros aspectos de ordem regulatória e das demais searas do Direito que provavelmente justificarão normatização específica.

O que diz a lei brasileira sobre o assunto?
A meu ver, no âmbito cível, a nossa legislação tem condições de dar um ótimo tratamento, o Código Civil e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor são sistemas abertos que permitem aplicação da lei ao caso concreto. Se o caso tivesse ocorrido no Brasil, a empresa poderia responder à luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (artigo 17, CDC). Na esfera penal, a questão me parece bem mais complexa, pois existe necessidade de demonstração do sujeito e da culpa. Não nos esqueçamos que não há, em princípio, um motorista.

No Brasil, existem discussões sobre regular veículos autônomos?
Existe sim. Segundo especialistas, o Brasil já se encontra no nível 1 de automação, nível este que vai chegar ao 5. Isto torna obrigatória uma imersão, cada vez maior, dos operadores do direito, pois é certo que esta evolução é algo inevitável.

Fonte: Meio & Mensagem