Título padrão

Por Alessandro Reis
Colaboração para o UOL, em São Paulo (SP)

Brasil tem 3,5 milhões de casos, boa parte sem solução; omissão e demora já levou a processos administrativos

Nos últimos dois dias, UOL Carros noticiou que o caso dos airbags defeituosos da japonesa Takata já afeta quase 3,5 milhões de carros vendidos no Brasil. No último ano, surgiram 900 mil novas ocorrências, no trimestre foram 100 mil novos casos e só na última semana, duas novas convocações. Também apontamos que o Ministério da Justiça, via Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), tem nove processos ativos contra montadoras por omissão ou demora na condução dos reparos. Mas será que o consumidor que se sentir lesado em alguma medida pode pedir reparações na Justiça por conta?

Apesar da demora na convocação dos carros para reparo e dos processos administrativos já existentes aqui no Brasil, os especialistas divergem. Associações de defesa do consumidor acreditam que há condições para processo individuais. Advogado consultado por UOL Carros, porém, é mais realista e aponta: o Código de Defesa do Consumidor dá condições, mas isso não significa vitória no processo.

O próprio recall é prova?

Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o consumidor que se sentir desatendido ou encontrar algum problema na realização do recall pode protocolar denúncia junto ao DPC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ao Procon ou ao Ministério Público cobrando providências.

O órgão também aponta que “caso o defeito apontado tenha gerado um acidente, o consumidor pode solicitar, na Justiça, reparação por danos morais e patrimoniais sofridos”.

Não é preciso que o dono do carro envolvido no recall da Takata comprove que seu veículo esteja com airbags degradados — cabe à montadora fazer isso e o próprio anúncio do recall poderia ser entendido como prova, entendem alguns profissionais.

“A montadora e a fornecedora do equipamento não têm como se isentar do problema. As empresas têm responsabilidade objetiva, assumem o risco inerente da sua atividade, que no caso é fabricar veículos”, destaca Vinicius Zwarg, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados e que também foi diretor do Procon-SP.

“O consumidor não tem de provar que o defeito existe, esse ônus é da fabricante”, afirma Zwarg.

No entanto,  Zwarg recomenda ingressar diretamente na Justiça comum porque nessa esfera é possível apresentar provas, como laudo técnico do veículo, que possam deixar mais robusta a demanda. “O ideal é contratar um especialista para fazer um laudo técnico preliminar no veículo e também para responder questionamentos em juízo”, diz o especialista, ressaltando que, mesmo que o Código de Defesa do Consumidor preveja o direito à indenização, isso não é garantia de ganho de causa.

Leia a íntegra da matéria em:

https://carros.uol.com.br/noticias/redacao/2018/03/28/dono-de-carro-com-airbag-fatal-pode-processar-marcas-especialistas-opinam.htm

Fonte: UOL Carros