Título padrão

A partir de 27/2, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) emitirá automaticamente uma exigência formal (código de despacho 6.6.1) para todos os pedidos de patentes depositados no Brasil, relacionada ao acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado.

Em comunicado publicado na última semana, o INPI informa que, para invenções desenvolvidas a partir de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou ao Conhecimento Tradicional Associado, os depositantes terão 60 dias, a partir da publicação da exigência formal, para comprovar o cadastramento e/ou a autorização relativos a tal acesso. Na ausência de manifestação, será considerado que não houve acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, e o INPI dará continuidade ao exame do pedido de Patente.

A comprovação é necessária porque a Lei nº 13.123/2015 estabelece que, para fins de regularização no INPI dos pedidos de patentes depositados durante a vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, o requerente deverá apresentar o comprovante de cadastro ou de autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado no prazo de um ano contado a partir de 06/11/2017.

Fonte: Migalhas