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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve integralmente a sentença que condenou um atacadista flagrado na venda de pepino com resíduo de acefato e clorpirifós, ingredientes ativos de inseticidas usados irregularmente na horticultura.

O valor da reparação coletiva foi de R$ 60 mil, que será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

A condenação de dano moral coletiva se justifica pelo fato de que vender hortifrutigranjeiros contaminados por defensivos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) coloca em risco a saúde de muitos consumidores.

Nesse caso, o acefato e o clorpirifós, ambos defensivos proibidos pela ANVISA, podem causar diversas doenças, como câncer e distúrbios neuropsiquiátricos.