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Por Luiz Gustavo Fernandes e Maria Eduarda Wiederkehr

De acordo com a Decisão de Diretoria no 132/2018/E/C da CETESB, as áreas de aplicação de vinhaça das usinas do Estado de São Paulo deverão implantar poços de monitoramento de forma escalonada, até o final de 2022.

A vinhaça é resultante do processo de produção de etanol das usinas de açúcar e álcool, por ser considerada uma fonte de nutrientes para a cultura da cana-de-açúcar,  sua aplicação em solo agrícola é realizada há muitos anos e em grande porção do Estado.

Apesar de apresentar concentrações altas de nitrogênio, potássio e matéria orgânica e favorecer a disponibilidade de alguns elementos para as plantas, a vinhaça, quando aplicada ao solo, pode modificar suas propriedades físicas, aumentando a infiltração da água no solo, podendo alterar a qualidade da água subterrânea e contaminá-la.

Considerando que há diferentes tipos de solo e composições de vinhaça, os resultados obtidos em cada local são variáveis, neste sentido, a CETESB determinou, através da Norma Técnica P4.231/ 2015, que as usinas devem realizar o monitoramento de qualidade das águas.

O referido regulamento estabelece os critérios e procedimentos para a implementação de poços de monitoramento, define especificações construtivas, frequência de amostragem e parâmetros físico-químicos de análise das amostras de água subterrânea.

O anexo II da Decisão de Diretoria define 25 usinas que foram consideradas como prioritárias em função de suas características e localização, estas deverão dar início ao monitoramento no período de março a abril de 2019. As demais usinas deverão implantar seus poços de monitoramento entre 2020 e 2022.

Fonte: CETESB

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.