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Foi firmado, na quarta-feira (23/05), Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens em geral entre a Secretaria do Meio Ambiente (SMA), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), o Centro das Indústrias de São Paulo (CIESP) e 18 Associações nacionais e Sindicatos estaduais de alimentos, bebidas, brinquedos entre outros, além da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

O modelo deste termo de compromisso é uma alternativa ao acordo setorial praticado pelo governo federal. Esse novo termo de compromisso – de embalagens em geral – já conta com a adesão de mais de 200 empresas associadas às entidades participantes.

A logística reversa é parte das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e foi regulamentada pela SMA pela Resolução SMA 45/2015 e pela Decisão da Diretoria da CETESB 076/2018/C, sendo que a última define as diretrizes para implementação e a operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo. Além disso, a logística reversa é necessária para o licenciamento ambiental e é vista como um grande desafio especialmente para micro e pequena empresas.

O termo de compromisso assinado é uma solução elaborada pela indústria e pelo setor de reciclagem para a adequação às regulamentações estaduais com responsabilidade socioambiental e tem o objetivo de implementar e operacionalizar um sistema, visando o reaproveitamento das embalagens no ciclo produtivo ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Entre as vantagens desse acordo estão o fomento e a promoção da economia circular e o aumento da vida útil dos aterros sanitários. Por enquanto, é um projeto piloto na região metropolitana que, futuramente, poderá ser ampliado para todo o estado.

Importante destacar que as empresas que não cumprirem o acordo serão penalizadas, de acordo com Geraldo Amaral Filho, diretor de controle e licenciamento ambiental da Cetesb, sendo a pena a não renovação da licença de operação.

 

“Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.”