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A Fazenda do Estado de São Paulo alterou o sistema de devolução de ICMS para os casos de recolhimento a maior em regime de substituição tributária. A devolução passou a ser mais simplificada e de forma eletrônica, o que deve acelerar todo o procedimento.

Em resumo, o regime da substituição tributária ocorre quando uma empresa/companhia antecipa o pagamento do imposto incidente em toda a cadeia produtiva, ou seja, nessas situações o cálculo do tributo se baseia em um valor de venda pré-estipulado (presumido).

Isso acontece, por exemplo, nos setores de automóveis, bebidas, combustíveis e farmacêutico.

O ressarcimento de parte do ICMS pelas Fazendas Estaduais ocorre, por exemplo, quando o produto é comercializado ao consumidor final abaixo do valor que foi previamente presumido ou, ainda, quando a venda é feita para outros Estados (caso em que o ICMS será recolhido para o Estado destinatário das mercadorias) ou em situações em que se verificar exportação de produtos.

A mudança do procedimento consta na Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (Portaria CAT) nº 42, publicada em 22/05/2018, e sua aplicação terá validade para as operações realizadas a partir do dia 1º de maio do corrente ano.

Com a alteração de procedimento, os pedidos de ressarcimento que antes eram feitos de forma presencial e demoravam mais de 30 dias para serem concluídos, passaram a ser on-line e os contribuintes devem receber uma resposta ao seu requerimento em até 24 horas, contados do cruzamento das informações prestadas por ele com os dados registrados nos sistemas da Secretaria da Fazenda. Se estiver tudo certo, receberá um código para lançar o valor que tem a receber na sua conta fiscal.

Para requerer a devolução dos valores, o contribuinte terá que acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.fazenda.sp.gov.br), clicar no campo “empresa”, procurar pela aba “substituição tributária”, e seguir demais instruções constantes do site.

“Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.”