Título padrão

Por Sérgio Rodas

Embora seja recomendável, promover audiência pública antes da aprovação de lei que trata de área de proteção ambiental não é um requisito constitucional. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, na segunda-feira (20/8), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 6.128/ 2011.

A norma excluiu os bairros de Bacaxá, Itaúna, Guarani e Porto da Roça, do município de Saquarema, da Área de Proteção Ambiental de Massambaba. Além disso, incorporou o território nas proximidades do Brejo do Carmo à zona de ocupação controlada da região.

O Ministério Público fluminense argumentou que a lei estadual era inconstitucional. Isso porque, antes de sua promulgação, não foram feitas audiências públicas sobre a exclusão dos bairros da área de proteção ambiental.

Mas o relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, votou por negar a ação do MP. Segundo o magistrado, é recomendável que o Legislativo promova audiências públicas antes de aprovar uma lei sobre área de preservação ambiental. No entanto, esse não é um requisito exigido pela Constituição Federal, destacou.

Dessa forma, se nem a Lei 6.902/1981, que trata da criação de áreas de proteção ambiental, nem a Constituição fluminense requerem discussões com a sociedade para que uma norma estadual sobre o assunto seja aprovada, o pedido do MP não tem fundamento, destacou Torres.

Todos os integrantes do Órgão Especial seguiram o entendimento do relator e negaram a ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Conjur

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.