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Por Luiz Gustavo Fernandes e Maria Eduarda Wiederkehr

 

Por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 245 de 17/08/2018,  que revoga a RDC 59/2012, ficaram suspensas todas as restrições à entrada de matérias-primas e produtos alimentícios de 11 cidades japonesas.

A norma, publicada em decorrência do acidente nuclear em que os reatores foram atingidos por um tsunami em 2011, tinha como objetivo fazer o controle do nível de radioatividade dos produtos fabricados e/ou embalados nestas cidades, dentre elas, a de Fukushima.

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.