Título padrão

Nos últimos meses, nossa área penal empresarial, tem representado diversas empresas no Estado de São Paulo, por conta da prática de um golpe através do sistema bancário nacional.  O golpe se inicia quando a empresa vítima recebe telefonema de pessoa se dizendo do departamento financeiro de uma outra empresa, informando ter realizado um depósito bancário e/ou transferência bancária em favor da empresa vítima por engano.

O autor da fraude solicita um e-mail para fazer contato com a empresa vítima, enviando os dados do pagamento que foi feito por engano, tais como valor, conta corrente, agência, CNPJ da empresa, etc.

Diante dessa situação, a empresa vítima ao conferir o extrato bancário e verificar que consta no mesmo a informação de um depósito/transferência efetuado pelo agente golpista, com os dados por ele informados, acaba efetuando o estorno do valor supostamente pago em erro, antes da compensação bancária.

Ocorre que, no dia seguinte, ao ocorrer a compensação bancária, o cheque ou depósito existente na conta corrente da empresa vítima é devolvido/cancelado, seja porque o cheque era sem fundos, ou de lote roubado ou, ainda, porque o envelope no qual fora realizado o depósito estava, na verdade, vazio.

Em face desses ocorridos, informamos que esse tipo de fraude pode ser caracterizado como crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro e, em sendo vítima, as autoridades policiais devem ser acionadas para investigação do caso na tentativa de punir o autor da fraude, cumprir as regras de compliance  e, ainda, tentar reaver o valor do prejuízo.