Título padrão

 

Por Revista Consultor Jurídico

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites para depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto. De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.513 e, para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, de R$ 19.026.

Os valores estão previstos no Ato 329/2018, assinado pelo presidente do tribunal, e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de julho de 2017 a junho de 2018. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.