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Com o advento da Reforma Trabalhista sancionada no último dia 13 pelo Presidente Michel Temer, sem vetos, e com início da sua vigência prevista para o mês de novembro deste ano, muitos serão os impactos aos contratos de trabalho vigentes, que estarão igualmente sujeitos as novas regras.

Dentre as alterações mais relevantes estão a possibilidade de ajustes sobre banco de horas; jornadas de trabalho 12 x 36 horas; repartição das férias em até 3 (três) períodos, dentre outros, mediante a celebração de acordos e convenções coletivas que prevalecerão em relação a legislação. Além disso, os trabalhadores com curso superior e com salário mensal igual ou superior a R$ 11.062,62* (correspondente a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS) poderão celebrar acordos individuais que prevalecerão em relação tanto a legislação como aos acordos e/ou convenções coletivas. Por fim, destaquem-se, em relação às alterações, novas regras sobre rescisão contratual, bem como contratação de trabalhadores para a prestação de serviços intermitentes e, ainda, terceirização das atividades fim.

Reitere-se o fato de que, nos termos da legislação proposta, tais mudanças serão aplicadas aos contratos vigentes, observados os direitos constitucionalmente garantidos que não poderão ser afetados. De todo modo, para situações em que há direitos e/ou deveres devidamente acordados em documentos, caberá às empresas a respectiva adaptação por meio de termos aditivos, a serem celebrados em comum acordo com os trabalhadores.

Não é, portanto, demais ressaltar que ainda serão muitas as discussões acerca das mudanças propostas, dependendo do que restar aprovado, notadamente em relação aos direitos dos trabalhadores hoje garantidos através da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Isso porque, com a possibilidade de celebrar acordos individuais, aquilo que for negociado passará a prevalecer em relação à legislação.

Em razão disso, e para evitar tais tipos de conflitos, caberá as empresas um maior investimento em relação aos controles internos, máxima cautela na elaboração e celebração de contratos e aditivos, bem como em relação a prevenção de litígios, buscando a assessoria de profissionais especializados bem como exigindo que os trabalhadores e/ou prestadores de serviços com quem vierem a contratar, estejam igualmente assistidos por advogados próprios e/ou pelo respectivo sindicato representativo.

Observado o disposto acima, ressaltamos que nosso escritório permanece a disposição para prestar quaisquer informações adicionais e para auxiliá-los nas adequações das rotinas trabalhistas, bem como revisão/adequação dos documentos celebrados com os respectivos funcionários.

Atenciosamente,

Gustavo Lemos Fernandes
Suporte Legal a Negócios
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E-mail: gustavo.lemos@emerenciano.com.br