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Por André de Souza / Adriana Mendes / Luciana Casemiro

Medida previa pagamento de até 40% em procedimentos de coparticipação

BRASÍLIA e RIO – Menos de 20 dias depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou uma polêmica regulamentação para planos de saúde de coparticipação e franquia, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a resolução da agência. A norma apresentada pela agência entraria em vigor no fim de dezembro e autorizava as operadoras a cobrarem até 40% do valor de procedimentos como exames e consultas nos planos de coparticipação e franquia. Este limite poderia chegar a 60% nos planos empresariais que fechassem acordo com os trabalhadores. A liminar de Cármen Lúcia atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O assunto será examinado pelo ministro relator do caso, Celso de Mello, ou pelo plenário do Supremo. Isso poderá ser feito a partir de agosto, quando o SFT volta a funcionar normalmente após o recesso de julho. Os planos de saúde de coparticipação e franquia representam 52% dos 47 milhões de contratos vigentes no país. Embora este modelo seja cada vez mais popular, atualmente não existe regra que determine o teto para os percentuais que podem ser cobrados dos beneficiários destes planos.

Antes da resolução, havia apenas uma interpretação da ANS, que não tinha aplicação obrigatória, avaliando que percentuais acima de 30% dificultariam o uso do plano pelo consumidor. Quem avaliava ter recebido cobrança abusiva recorria à Justiça. O resultado, porém, dependia da avaliação do juiz. A norma da agência buscava fixar um teto de referência, mas foi alvo de críticas por entidades de defesa do consumidor e especialistas em saúde.

‘Saúde não é mercadoria’, diz Ministra

Em 2015, 51% das empresas que ofereciam plano de saúde aos funcionários adotavam a cobrança de coparticipação, segundo pesquisa da Mercer Marsh Benefícios, que ouviu 690 médias empresas nacionais e multinacionais. Em 2017, esse percentual avançou para 66%, quando o percentual cobrado dos funcionários por consultas e exames simples ficou, em média, em 23%. Na prática, explica a consultoria, a cobrança, além de ratear a despesa do plano de saúde com o usuário, estimula a utilização moderada do benefício, o que também reduz custo.

A ministra Cármen Lúcia justificou a suspensão da regra da ANS alegando que “pode reequilibrar o quadro de insegurança jurídica deflagrado pelas possíveis limitações desfavoráveis ao consumidor”.

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora (OAB) da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou a ministra.

A ministra lembrou que milhões de brasileiros se viram “surpreendidos ou, melhor, sobressaltados” com as novas regras da ANS. Numa análise preliminar, Cármen Lúcia considerou que seria preciso uma lei aprovada pelo Congresso, e não apenas uma resolução editada pela agência, para que as mudanças fossem feitas.

“Causa estranheza que matéria relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância social, e que a Constituição afirma que, no ponto relativo a planos específicos, somente poderá ser regulamentada nos termos da lei, e sem que a ela, aparentemente, se atenha, deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação, discussão e deliberação pelos representantes do povo legitimamente eleitos para o Congresso Nacional, e seja cuidado em espaço administrativo restrito, com parca discussão e clareza, atingindo a sociedade e instabilizando relações e aumentando o desassossego dos cidadãos”, afirmou Cármen Lúcia na decisão.

A ministra entendeu que cabia dar uma liminar durante o recesso do STF porque as diretrizes da ANS balizam as futuras contratações de planos e “pautarão as renovações de contratos de plano de saúde”. A ANS afirma que a regra só vale para planos novos, mas, nos planos coletivos empresariais, que são a grande maioria do mercado, a empresa pode adotar o novo modelo de coparticipação e franquia durante a a repactuação, feita a cada ano.

Vinícius Zwarg, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, entende que o STF está autorizado a rever qualquer ato administrativo das agências.

— Existe uma permissividade regulatória no mercado de saúde suplementar, onde 80% dos planos são do tipo coletivo, sem reajuste regulado pela agência. A ANS está regulando uma fatia muito pequena do mercado. A atuação abusiva do Estado é muito ruim, mas a ausência também é — diz Zwarg, sustentando que a discussão deve passar pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: O Globo

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.