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Em decisão proferida na Medida Cautelar nº 25.323-SP, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todas as ações em trâmite no país que versem a respeito da validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação do pagamento da comissão de corretagem em vendas de imóveis na planta, bem como da cobrança de taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI) e do prazo prescricional para a pretensão de restituição desses valores, em razão da afetação dos temas ao regime do artigo 543-C, do Código de Processo Civil.

Com a decisão, a prática de quaisquer atos processuais em todas as ações, inclusive em 1ª instância, fica obstada até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que possibilitará a uniformização das decisões e prevenção de decisões conflitantes já que, como restou demonstrado nos autos da Medida Cautelar em discussão, há milhares de ações em andamento em que se discute a matéria objeto da afetação, em fases processuais diversas, não sendo suficiente o sobrestamento apenas restrito aos recursos ordinários

Não há óbice, porém, ao ajuizamento de novas demandas.