Título padrão

A Justiça de SP declarou a nulidade de reajuste excessivo praticado por plano de saúde, em razão de mudança de faixa etária. O juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª vara Cível do TJ/SP, considerou que o reajuste aplicado é “claramente abusivo”, pois não respeitou o aumento permitido pela ANS, onerando em demasia o consumidor, tendo em vista que não ficou demonstrado prejuízo na receita da operadora que justificasse o aumento questionado.

“Manter o reajuste aplicado seria de fato um desequilíbrio contratual em desfavor ao autor, já que a obrigação passaria a ser excessivamente onerosa, além de atentar contra o princípio da boa fé norteador dos contratos consumeiristas” destacou o magistrado.