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Decisão liminar proferida pela 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (SP) aproximou o sonho de uma mulher de 41 anos de ser mãe. Por ser portadora de endometriose – doença que atinge cerca de 10% das mulheres brasileiras e que causa a infertilidade – a paciente teve indicação médica para se submeter à fertilização in vitro, possibilitando a gestação e, também, curar de forma definitiva a endometriose. Contudo, a cobertura do procedimento foi negada pela operadora de saúde.

Para assegurar o tratamento prescrito à paciente, o escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados ingressou com uma ação judicial buscando a cobertura do tratamento, em conformidade com a determinação médica. Em decisão liminar, a juíza garantiu o tratamento em razão da ilegalidade pela recusa da operadora de saúde.

O especialista em direito da Saúde e sócio do escritório, Vinícius Zwarg, explica que em caso de prescrição médica, a negativa de cobertura é abusiva, ainda que o procedimento não esteja previsto em contrato, já que o direito à saúde encontra-se garantido pela Constituição Federal.

“Muitos consumidores enfrentam esse problema diariamente e desconhecem que têm direito à cobertura de seu tratamento. As operadoras de saúde baseiam suas negativas em cláusulas abusivas incluídas em seus contratos de adesão, que conflitam com o ordenamento jurídico. Infelizmente, a judicialização acaba sendo a única forma do consumidor resolver esse impasse e obter o custeio de seu tratamento médico”, explica Zwarg.