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No dia 10 de fevereiro de 2017, p.p, a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), publicou a  DECISÃO DE DIRETORIA nº 38, de 07/02/2017em substituição à de 22.06.2007, com o objetivo  de atualizar seus procedimentos para entrarem em consonância com a Lei 13.577/2009 e com o Decreto 59.263/2013.

Ademais, a decisão aprovou os documentos infra relacionados:

O documento aprovado é composto de uma parte geral, que enuncia os motivos e disposições introdutórias dos procedimentos; e três anexos que regulamentam os procedimentos em si, conforme descrição que segue:

I – Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas, ANEXO 1;

Dispõe sobre o Programa de Monitoramento Preventivo da Qualidade do Solo e da Água Subterrânea a ser apresentado para a CETESB. A Decisão de Diretoria elenca as Áreas com Potencial de Contaminação (AP) que estarão sujeitas a esse programa.

II – Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas, ANEXO 2;

Regulamenta os trâmites que envolvem as etapas do processo de reabilitação e identificação das áreas contaminadas, assim como a desativação de empreendimentos e reutilização de áreas nas quais se desempenha ou desempenhavam atividades com potencial de contaminação.

Igualmente, indica novas definições relativas a diversos termos técnicos, em complemento aos já regulamentados pelo Decreto 59.263/2013.

Dispõe sobre o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, indicando as seis etapas que o compõe e aponta as fases do processo de Reabilitação de Áreas contaminadas.

III – Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental, ANEXO 3.

Versa quanto às diretrizes adotadas pela Decisão de Diretoria em tela e inclui nos processos de licenciamento novas exigências, já previstas no Regulamento da Lei 13.577/2009, e aprovadas pelo Decreto 59.263/2013.

Ademais, na parte geral:

Disciplina o cálculo para o valor a ser recolhido para a Solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas (Art 2º); Expõe novo organograma para o Grupo Gestor de Áreas Críticas (Art.3º); Regula o direito intertemporal (Art. 6º); Revoga “os ANEXOS IV, V, VI e VII da Decisão de Diretoria 010/2006/C, de 26.01.2006, a Decisão de Diretoria 103/2007/C/E, de 22.06.2007, e a Decisão de Diretoria 263/2009/P, de 20.10.2009, excetuadas as ações de que trata o artigo 6º desta Decisão de Diretoria”.

Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos adicionais.

 

Gustavo Lemos Fernandes

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