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Paternidade socioafetiva: já ouviu falar?

Reconhecimento do pai socioafetivo, que vai muito além de um padrasto, só passou a ocorrer em 2013, quando o Código Civil entrou em vigor

Por Crescer online – atualizada em 09/08/2017 14h24

 

Os casos não são raros: um casal se apaixona, nasce um filho, o amor entre os pais chega ao fim e cada um segue sua vida. A mãe constrói uma nova relação e este novo parceiro acaba, com o passar dos anos, se tornando um verdadeiro pai para a criança. Eis aí um exemplo de paternidade socioafetiva.

Mesmo que histórias como estas sejam comuns, o reconhecimento do pai socioafetivo só ocorreu em 2013, quando o Código Civil entrou em vigor. Antes dele, apenas a paternidade biológica ou por adoção eram válidas. Mas não basta morar na mesma casa da mãe da criança. É preciso ter uma relação notável de pai e filho.

“A paternidade socioafetiva é uma espécie de paternidade em que não existe um vínculo de sangue ou adoção, mas um vínculo de pai e filho, que surge do amor e do carinho estabelecido entre a criança e aquele pai. Trata-se de um vínculo reconhecido pela sociedade, decorrente do que aquele homem faz por aquele menino ou menina”, explica a especialista em direito de família, Cristina Buchignani, sócia do escritório Emerenciano, Baggio & Associados.

Mas, só vale se for padrasto?
Ainda que a relação de socioafetividade nasça, na maior parte das vezes, a partir de um relacionamento amoroso cultivado pela mãe, ou pai da criança (também existe a maternidade socioafetiva), nem sempre a parentalidade (paternidade ou maternidade) socioafetiva  é exercida por um padrasto ou madrasta. Um tio, um avô, um padrinho, enfim, alguém que desempenhe efetivamente a função de pai ou de mãe, com o vínculo reconhecido pela sociedade, poderá ser nomeado como tal.

No caso deste reconhecimento precisar ser feito na Justiça, ele se dará por meio de lavratura, em tabelionato, de uma escritura pública ou por meio de ajuizamento de ação judicial de reconhecimento da parentalidade socioafetiva. Vale lembrar que, em alguns casos, será necessário provar o vínculo.

“As provas mais comuns são depoimentos de testemunhas, cartões emitidos pela criança nas festividades de Dia das Mães, Dia dos Pais, desenhos da criança retratando a família, diários, fotografias e até mesmo o depoimento dos envolvidos”, explica a especialista.

Direitos e deveres

De acordo com Cristina a paternidade socioafetiva pode ocorrer, independentemente, da relação que a criança possui com o seu pai biológico. Ou seja, a criança pode ter um pai biológico participativo e ainda assim reconhecer em outro homem também um pai.

Diante disso, o pai socioafetivo possui os mesmos direitos do pai biológico. Se for o caso, entre outras coisas, ele pode pleitear visita e considerar a criança uma herdeira. Por outro lado, os deveres também são equivalentes: ele também pode ter a obrigação de prover o sustento do filho. Entretanto, vale ressaltar que, no caso de pensão, o filho socioafetivo não poderá pretender a obtenção de um benefício maior do que aquele que efetivamente precisa para fazer frente às suas necessidades básicas. Assim, se o pai biológico for participativo e cumprir com as suas obrigações de forma regular e suficiente, nada poderá ser cobrado do pai socioafetivo. Se houver necessidade, caberá à Justiça julgar caso a caso.

A Justiça também ficará responsável por resolver qualquer controvérsia entre o pai afetivo e o biológico, quando não houver um ajuste amigável entre as partes, prevalecendo sempre o que for melhor para a criança.

“A legislação prioriza o interesse da criança. Nesse sentido, houve uma decisão importante em setembro de 2016, que reconhece a paternidade socioafetiva, podendo existir paralelamente o reconhecimento biológico. O vínculo social com a criança é tão importante que sempre prevalece sobre outras questões. Porém, não pode haver relação baseada em interesse patrimonial”, finaliza Cristina.

 

http://revistacrescer.globo.com/Familia/noticia/2017/08/paternidade-socioafetiva-ja-ouviu-falar.html