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Por Gustavo Lemos Fernandes e Maria Eduarda Wiederkehr

A Instrução Normativa Conjunta (INC) Nº 2/2018, elaborada pela ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), entrou em vigor no dia 08 de agosto de 2018. A INC define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana.

O objetivo da instrução é estabelecer o monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais frescos em todo o território nacional, visto que os maiores problemas, hoje, são relacionados a alimentos com resíduos acima do limite permitido, uso de produtos proibidos no País e defensivos permitidos para uma cultura específica sendo utilizados em outra similar.

Os produtos vegetais frescos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados, por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificá-los de forma única e inequívoca.

Cada ente da cadeia produtiva deverá assegurar a rastreabilidade das etapas de sua responsabilidade. Esta primeira fase de implementação é aplicada somente ao grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Em seis meses finaliza o prazo para outros grupos e em um ano e meio finalizará o prazo para o restante dos vegetais, conforme Anexo III da referida instrução.

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/aprovada-in-sobre-rastreabilidade-de-vegetais-in-natura/219201

http://www.agricultura.gov.br/noticias/comeca-a-valer-em-agosto-sistema-de-rastreabilidade-de-vegetais-frescos

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.