Título padrão

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.512/14, que anula débito tributário, e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

O deputado Laercio Oliveira (SD-SE), autor do projeto considera que, apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação do Gfip só foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

De acordo com o deputado, a cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.

O deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), relator na comissão, também defendeu a medida e propôs emenda para assegurar o reconhecimento direto da dívida declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em norma da Receita Federal.
O projeto após a análise de forma conclusiva pelas comissões será posteriormente apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.