Título padrão

O ministro Luiz Fux, solicitou pedido no Supremo Tribunal Federal com vistas a apreciar se é devida ou não indenização por danos morais a uma transexual que foi expulsa do banheiro feminino de um shopping.

Depois dos votos do relator, dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, Fux pediu vista diante da necessidade de “ouvir a sociedade” sobre o assunto.

O ministro Barroso estruturou seu voto em torno da garantia do direito fundamental à dignidade. Para o ministro, “determinar à sociedade que se dirija a alguém como senhor ou senhora não viola direito fundamental de ninguém. É uma cortesia social. Não consigo imaginar um direito fundamental contraposto ao dos transexuais de ser reconhecidos como indivíduos”.

Depois de Barroso, Fachin votou em acompanhá-lo, mas propôs o aumento da indenização de R$ 15 mil para R$ 50 mil corrigidos em 1% ao mês desde a data do fato. Também pediu para que o processo seja reautuado para constar, ao lado do nome de registro da transexual, seu nome social, Ama.

A discussão chegou ao Supremo por meio de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou o direito à indenização. Em primeiro grau, foi reconhecido que a transexual sofrera dano moral e tinha direito a R$ 15 mil. No TJ, o entendimento foi de que o episódio causou “mero dissabor” e não justificaria, portanto, uma indenização.

O ministro Barroso deu razão à transexual. Segundo seu voto, é preciso reconhecer o direito de as pessoas se identificarem em sociedade da forma como elas se auto identificam. “As pessoas têm direito de ser tratadas com igualdade mesmo quando tenham direito e queiram ser tratadas como diferentes”.

De acordo com o ministro, o debate estava em torno da noção de igualdade como reconhecimento de um direito a minorias. “É o direito de essas pessoas serem tratadas pelo nome que escolherem”.