Título padrão

A Secretaria de Inspeção do Trabalho através da Portaria nº 507/2015, em 29 de setembro passado, fixou  os procedimentos para análise das solicitações de descadastramento voluntário, no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, de empresas e instituições que deixem de utilizar benzeno, conforme previsto no item 4 e subitens do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora – NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTE nº 3.284/1978.

As solicitações deverão ser dirigidos ao DSST e não havendo informação de irregularidade da Declaração de Responsabilidade, o DSST comunicará o descadastramento à empresa e à Comissão Nacional Permanente do Benzeno – CNPBz. O prazo estabelecido para a análise dos pedidos será de seis meses a contar da data da solicitação.

Clique aqui: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Portaria-mte-507-2015.htm