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Fonte: FIESP / CIESP

 

Por meio da Lei municipal nº 16.680 e do Decreto nº 57.772, publicados em 05 de julho de 2017, a Prefeitura do Município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017 com as seguintes regras principais:

– débitos passíveis de inclusão no PPI 2017: débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, incluindo IPTU, ISS e taxas municipais

– débitos não passíveis de inclusão no PPI 2017: débitos do Simples Nacional, multas de trânsito, obrigações contratuais, saldos de parcelamentos em andamento, exceto do PAT (Parcelamento Administrativo Tributário), criado pela Lei nº 14.256/2006

– descontos e opções de regularização para débitos tributários: redução de 85% dos juros de mora, de 75% da multa e, se o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única ou redução de 60% dos juros de mora, de 50% da multa e, se o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 120 parcelas mensais, com acréscimo de juros pela taxa Selic

– descontos e opções de regularização para débitos não tributários: redução de 85% dos encargos moratórios e, se o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única ou redução de 60% dos encargos moratórios e, se o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 120 parcelas mensais, com acréscimo de juros pela taxa Selic

– prazo de adesão: até 31/10/2017, podendo ser reaberto pelo Poder Executivo até o final de exercício de 2017


Além disso, a Lei nº 16.680/2017 dispensa a cobrança de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto multas de trânsito.


A Lei nº 16.680/2017 e Decreto nº 57.772/2017 entram em vigor na data de sua publicação.