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Por Abraham Goldstei

Desde o advento da lei 11.101/2005, Lei de Falências e Recuperação Judicial, tivemos várias discussões técnicas e consolidações de situações da norma a realidade das empresas, o que é normal para toda nova lei.

Mas o que chama atenção, segundo levantamento realizado com base nos dados do Serasa Experian, é o expressivo número de empresas que se buscaram o judiciário para se socorrer da crise que assolou o país nos últimos anos.

Sergio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, especialista na área e responsável pela condução de mais de 100 empresas em recuperação judicial no país, afirma que os números são alarmantes. No ano de 2016, 1863 empresas pediram recuperação judicial no Brasil, no ano de 2017 foram 1420 empresas.

Emerenciano pondera que para que tenhamos noção do que está ocorrendo, basta irmos ao ano 2009 quando o país também passou por uma crise – então denominada pelo ex-presidente Lula de marolinha-, lembrando que naquele ano 270 empresas buscaram o judiciário para se socorrer da recuperação judicial.

Me recordo que naquele ano existiu um grande frisson no mercado, pelo então expressivo aumento de casos de recuperação judicial.”, comenta o advogado.

Nos últimos 12 meses, está em discussão alterações substanciais da Lei de Recuperação Judicial, de modo que todo cidadão, operadores do direito, empresários, devem ficar atentos e acompanhar as discussões, pois os números demonstram a importância da Lei e seu uso para a sociedade, manutenção dos empregos, perpetuação dos negócios dentre tantas outras consequências que a Lei tem trazido para a sociedade brasileira e, qualquer alteração sem que haja ampla discussão poderá acarretar a perda de empregos, fechamento de empresas, diminuição de geração de negócios em todos o país.

 

Fonte: CorreioForense.com.br