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Uma passageira da Azul obteve judicialmente indenização pela perda de uma chance em decorrência de atraso injustificável de voo oferecido pela Azul Linhas Aéreas.

Isso porque, por conta de atraso de mais 4 (quatro) horas em seu voo, a autora demonstrou ter perdido o prazo para sua matrícula em Residência Médica de Anestesiologia, situação esta que, sob a ótica do Tribunal de Justiça de Goiás, representa “um exemplo clássico, doutrinário inclusive, da teoria da perda de uma chance” e que causou prejuízo significativo no estabelecimento da vida profissional da autora.

Consignou-se, ainda, na decisão, que a Companhia Aérea ao colocar no mercado de consumo os seus serviços, assume integralmente os riscos que sua atividade possa eventualmente causar ao consumidor, devendo honrar com os prejuízos advindos de sua atividade, sob pena de enriquecimento ilícito.

Ademais, “tratando-se de situação previsível, deve a empresa se precaver de tais eventualidades, não podendo repassar ao consumidor qualquer prejuízo sob pena de afronta às Leis Consumeristas”.