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Fonte: Ascom/Anvisa

 

Foi publicada no dia 29 de junho de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), Instrução Normativa Conjunta (INC) da Anvisa e do Ministério da Agricultura (Mapa), a INC 1/2017.

Tal Instrução aprova o Regulamento Técnico que dispõe sobre os critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos em produtos vegetais in natura ao incorporar ao ordenamento jurídico nacional a resolução GMC Mercosul n.15/16 de 15 de junho de 2016 sobre esses limites, revogando assim a Resolução GMC Nº14/95.

Dentre os itens considerados, cabe destacar, a necessidade de estabelecer critérios adequados para o tratamento dos produtos vegetais in natura comercializados entre os Estados Partes, devido à diversidade de agrotóxicos autorizados pelos países que os constituem, e que estabelecendo-se critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura, entre os Estados Partes do MERCOSUL, facilitará os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco.

Importante ressaltar que, caso haja o descumprimento das disposições cumpridas nesta Instrução Normativa Conjunta e no regulamento por ela aprovado, este descumprimento constituirá infração sanitária, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, não havendo prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

A resolução do Mercosul incorporada por esta INC estipula, dentre algumas de suas disposições, que é obrigatório que o ingrediente ativo seja registrado no país exportador, para que se tenha o reconhecimento dos limites máximos de resíduos (LMRs) de agrotóxicos entre os estados partes e, além disso, devem ser cumpridos os LMRs adotados pelo país importador.

Vale lembrar que a Instrução Normativa Conjunta em questão entrou em vigor na data de sua publicação.