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Com a publicação de uma nova instrução normativa por parte da Receita Federal do Brasil ocorrida em 30 de Dezembro de 2016 p.p, a Instrução Normativa RFB nº 1.684, ficou prorrogado o prazo de início de vigência de algumas regras previstas na Instrução Normativa (IN) nº 1.634 da Receita Federal, acerca do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A norma anterior havia sido publicada em 09 de maio de 2016 e previa que a partir de 1 de janeiro de 2017, as novas entidades que se registrassem perante a Receita Federal para obtenção do CNPJ, estariam obrigadas a prestar informações sobre o beneficiário final assim como apresentar documentação relativa a sua estrutura societária.

Tal regra também seria aplicada às entidades que já eram registradas até esta data, porém somente quando procedessem a alguma alteração cadastral, tendo sido definida a data de 31 de dezembro de 2018 como limite para adequação destas empresas às novas regras.

Com a nova Instrução Normativa, todavia, a prestação da informação sobre o beneficiário final e a entrega de documentos relativos a estrutura societária das novas entidades passou a ser obrigatória a partir de 01 de Julho de 2017.

Em relação às empresas já existentes até 01 de Julho de 2017, estas também se obrigarão a informar os beneficiários finais e entregar a documentação exigida pela Receita Federal somente a partir desta data, quando procederem a alguma alteração cadastral, tendo sido mantida a data limite prevista para 31 de dezembro de 2018 para a sua devida adequação.

Luiz Gustavo Lemos Fernandes

Cecília Rezende de Freitas