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Em 14 de agosto p.p, passou a viger no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por meio do Decreto nº 8.660/2016, a chamada Convenção da Apostila de Haia.

A referida mudança tem por objetivo facilitar a autenticação de documentos públicos estrangeiros sendo desnecessário o procedimento de consularização.

Valendo para 112 países signatários e permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, a única formalidade exigida pela Convenção é a veracidade da assinatura, de forma que a autenticidade é representada pelo selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país pelo qual o documento é originário.

O website oficial da Convenção da Apostila de Haia relaciona os países signatários por meio da página: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=41.

Cada país signatário elege seus órgãos competentes para emissão e validação, os quais foram eleitos, para o Brasil:

(a) as Corregedorias Gerais de Justiça;

(b) os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário e

(c) os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições.

Como Documentos Públicos, a Convenção da Apostila de Haia define:

(i) documentos provenientes de autoridade ou de agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivães judiciários ou de oficiais de justiça;

(ii) documentos administrativos;

(iii) atos notariais e

(iv) declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, bem como reconhecimentos de assinaturas.

Destacamos ainda que, o nosso escritório possui vasta experiência na prestação de serviços junto aos referidos órgãos nacionais e internacionais competentes. Caso V.Sa.,  necessite  dos serviços acima indicados estamos aptos a prestar-lhe toda a assistência jurídica necessária para a devida validação documental.