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Foi concluído, no dia 28/02/2018, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Tal julgamento reconheceu a validade de vários dispositivos, tendo sido declarados alguns trechos desse Código inconstitucionais e sido atribuída interpretação favorável a outros itens. O tema foi abordado no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937. Essas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas para questionar diversos dispositivos constantes do novo Código Florestal, enquanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade foi ajuizada para defender a constitucionalidade da lei.

Um dos temas mais discutidos sobre a lei foi a questão da “anistia” conferida aos produtores rurais que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

De acordo com o que versa a lei, quem adere a este programa fica isento das sanções referentes a infrações cometidas antes do marco temporal de 22 de junho de 2008. A corte entendeu que este o caso não configura anistia, visto que os proprietários continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso.

Houve também a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos que versavam sobre o entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes. O julgamento conferiu interpretação conforme a Constituição Federal à norma para que essas áreas sejam consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.

Outro ponto, tratado pelo STF, foi em relação à intervenção excepcional em Áreas de Preservação Permanente. Nesse caso, foram reduzidas as hipóteses de intervenção antes previstas na lei. Determinou-se que a intervenção por interesse social ou utilidade pública ficará condicionada à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.

Foi reduzido, ainda, o rol de casos de utilidade pública previstos, o que excluiu a hipótese de obras voltadas à gestão de resíduos e vinculadas à realização de competições esportivas.