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Foi ampliado até 3 de dezembro de 2017 o prazo para adequação das empresas que trabalham com metanol à Resolução ANP nº 696, de 31/08/2017, retificada em 03/10/2017, que inclui o metanol na categoria dos Solventes. A retificação altera, entre outros itens, o artigo 21, que torna obrigatória a análise do metanol pelos distribuidores e fornecedores de etanol.

O prazo para adequação das empresas (antes 3/11/2017), portanto, passou para 3/12/2017.

Para mais informações, consulte a página Etanol.

Já a Resolução ANP nº 697, de 31/08/2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º/09/2017, estabeleceu a obrigatoriedade do registro de instalações de terminais e dutos que operem com metanol e que não movimentem petróleo, seus derivados e biocombustíveis. Assim, instalações em bacias de tanques e dutos externos (ou portuários) que se enquadrem nessa categoria  deverão obter o  registro junto à ANP nos termos do art. 1º da referida resolução.

Empresas já estabelecidas que operem com metanol deverão se adequar até o dia 28/2/2018 (180 dias contados da data de publicação da Resolução ANP nº 697/2017).

Para mais informações, consulte a página Metanol.