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“RECURSOS NÃO DECLARADOS NO EXTERIOR – ANISTIA – Final do prazo para adesão

O prazo de adesão à anistia para que pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil regularizem a situação de patrimônio não declarado, detido no exterior, (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Lei nº 13.254/2016), finaliza no dia 31/10/2016.

Este procedimento oferta ao contribuinte o pagamento do imposto e de uma multa padrão. Em troca, além de ter os bens regularizados, isenta os contribuintes das condenações criminais relacionadas a conduta em tela e do pagamento de multas eventualmente mais severas.

Recomendamos aos interessados que iniciem os procedimentos na maior brevidade possível, tendo em vista as diversas etapas envolvidas no processo de adesão e a proximidade do fim do prazo.”