28.10.2015 – Suspensa decisão que interrompeu processo de licenciamento ambiental de hidrelétrica em GO

A Alupar Investimento S/A, responsável pela implantação da Usina Hidrelétrica Verde 11 Alto, em GO, conseguiu suspender decisão que havia impedido qualquer atividade de construção, instalação ou funcionamento referente ao empreendimento e paralisado o processo de licenciamento ambiental. Decisão é do juiz substituto em 2º grau, Fernando de Castro Mesquita, da 3ª câmara Cível de GO.

A suspensão foi requerida pelo MP/GO que, após instauração de inquérito para apurar irregularidades no processo de licenciamento da Usina, em trâmite na Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, recomendou a não concessão de licença prévia.

O parquet apontou deficiências na avaliação dos impactos ambiental e social da obra. Além disso, entendeu que a emissão da licença estaria condicionada apenas à apresentação de alguns documentos. A medida foi deferida em primeira instância.

Em análise do recurso da Alupar, porém, o magistrado considerou que as medidas determinadas poderiam acarretar prejuízos “irreparáveis ou de tormentosa reparação” à empresa.

Para o juiz, a decisão impugnada lastreou-se em premissa equivocada, consubstanciada na alegação de que apenas com a apresentação dos documentos pendentes a licença prévia ambiental seria concedida, sem verificar que a Secretaria exige que as irregularidades sejam sanadas.

Assim, considerou ausentes os requisitos autorizadores da determinação impugnada, tendo em vista que a injustificada paralisação do processo administrativo é “medida potencialmente prejudicial não só à empresa, mas ao interesse público”.