O advogado Sérgio de Paula Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, defende uma empresa brasileira que possuía um contrato de franquia com uma empresa estrangeira, do ramo de locação de escritórios, e registrou a marca estrangeira no INPI, além de adotá-la como nome da empresa. Em disputa pela marca na Justiça, a sentença de primeira instância permitiu a manutenção do nome da empresa e concedeu o direito parcial da marca, que é composta por duas palavras - a empresa nacional pode utilizar apenas uma delas. "O juiz levou em consideração que a brasileira introduziu um modelo novo de negócio no país", diz Emerenciano.