31.03.2017 – Nova Lei de Repatriação.

Foi sancionada sem vetos nesta quinta-feira (30/03/2017)p.p., pelo Presidente Michel Temer, a Lei nº 13.428/2017 que altera a Lei nº 13.254/16 que “Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”.

Em virtude desta nova lei, o prazo para repatriação e regularização de recursos mantidos no exterior e não declarados será reaberto por 120 (cento e vinte) dias contados da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal, para adesão ao RERCT de que trata a Lei nº 13.254 para a declaração voluntária da situação patrimonial em 30 de junho de 2016 de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a essa data, mediante pagamento de imposto e multa.

A regulamentação da matéria contida na nova Lei ocorrerá em até 30 (trinta) dias.

Para aqueles que aderiram ao RERCT até 31 de outubro de 2016, será facultado complementar a declaração, obrigando-se, caso exerça esse direito, a pagar os respectivos impostos e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira.

Atualização (04/04/2017): Regulamentação da Nova Lei de Repatriação.

Nesta segunda-feira, 03, foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1704, para regulamentar a Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, que trata da reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Lembrando que poderá optar pelo RERCT, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 30 de junho de 2016, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB.

Para acesso ao conteúdo integral da nova IN e acesso aos detalhes do novo RERCT, clique no link abaixo:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81745&visao=anotado

Estamos à disposição para prestar quaisquer informações adicionais e para auxiliá-los na adesão ao novo RERCT.

Gustavo Lemos Fernandes

gustavo.lemos@emerenciano.com.br

+(55) (11) 2123-4500

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