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Por Maria Isabel Bermúdez

Um funcionário de uma metalúrgica de Campinas morreu prensado em uma máquina no último final de semana, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos da região. Casos como este não são raros, mesmo com normas de segurança do trabalho bem definidas.

De acordo com a legislação, caso o empregador e/ou responsável pela segurança dos trabalhadores nas empresas descumpram as normas, este(s) pode(m) – em caso de acidente – responder até por delitos de homicídio e lesão corporal, previstos no Código Penal. A responsabilidade criminal poderá ocorrer quando houver uma omissão ou também pelo descumprimento de normas de segurança do trabalho, que exponham a risco e perigo a vida dos trabalhadores.

A legislação brasileira é bem farta ao dispor sobre crimes que punem esse tipo de conduta. Desde o Código Penal, quando pune o homicídio culposo e a lesão corporal, passando pela Lei de Contravenções Penais, que pune o descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho. Além disso, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, também pune a exposição a perigo da incolumidade humana ou quando estiver tornando mais grave a situação de perigo existente. Ainda, a Lei 7.802/89, que trata do controle de agrotóxicos, dispõe especificamente da tutela da saúde do trabalho, punindo aquele que deixa de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente.

As empresas e empregadores devem estar atentos a esse tipo de controle de segurança para que sejam realmente efetivos.

A responsabilização criminal é pessoal, podendo recair diretamente na pessoa que foi omissa e ou detinha obrigação de cumprir as normas de segurança.