29.01.2016 – Guia sobre Programas de Compliance Concorrencial lançado pelo CADE é indicado ao prêmio Antitrust Writing Awards 2016, categoria Best Soft Law.

O Guia sobre Programas de Compliance Concorrencial foi lançado na quarta-feira (20/1)p.p, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), apresentando um conjunto de medidas internas que permite a uma organização prevenir ou minimizar os riscos de violação à lei de defesa da concorrência ou detectá-los mais rapidamente. Referido Guia detalha as ações necessárias à execução de um programa eficaz de compliance e indica as principais vantagens que o compliance pode trazer para as organizações que o implementarem.

A autarquia também apresentou a versão preliminar do Guia sobre Termo de Compromisso de Cessação (TCC) para casos de cartel.

As sugestões podem auxiliar na prevenção de práticas abusivas que prejudiquem não apenas determinada entidade, mas também seus concorrentes, além de ser possível entender os critério para a determinação da alíquota de contribuições pecuniárias em TCCs.

O documento foi indicado ao prêmio Antitrust Writing Awards 2016, na categoria Best Soft Law, e está concorrendo com guias elaborados por autoridades do Canadá, Hong Kong, África do Sul e Reino Unido.

A premiação será promovida pela publicação francesa Concurrences, especializada em política antitruste.

 Já o Guia de TCC tem o objetivo de registrar a memória institucional da autarquia sobre o tema e servir de referência para servidores, advogados e sociedade em geral sobre os procedimentos relativos ao instrumento, dando maior transparência, previsibilidade, efetividade e velocidade às negociações de acordos desse tipo.

O guia reflete a prática e os parâmetros já utilizados pelo CADE na negociação de TCCs nos últimos anos. Somente entre 2014 e 2015 foram celebrados com o órgão 94 TCCs.  O Guia não é vinculativo e não tem o caráter de norma, suas diretrizes podem ser alteradas pela autarquia a depender das especificidades do caso em análise.

O TCC está previsto no artigo 85 da Lei 12.529/11 e é uma modalidade de acordo celebrado entre o CADE e as empresas ou pessoas físicas investigadas por infração à ordem econômica, portanto não exclusivo para casos de cartel.

Tal acordo, em casos de cartel, requer a admissão de participação na conduta por parte dos signatários, a efetiva colaboração com as investigações e o recolhimento de uma contribuição pecuniária.

A celebração do TCC suspende as investigações em relação aos seus compromissários – no âmbito da autarquia – enquanto estiverem sendo cumpridos os termos do acordo. Ao contrário do acordo de leniência, o compromisso não gera benefícios na seara criminal.

O documento sobre TCC receberá contribuições da sociedade sobre seu conteúdo por 30 dias, até 19 de fevereiro.