28.10.2015 – Para OCDE Colômbia precisa melhorar sua capacidade de combate ao suborno internacional

O Grupo de Trabalho sobre Suborno da Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgou no último dia 21 de outubro, o relatório de análise da segunda fase da revisão que o grupo faz sobre a implantação da convenção anti-suborno da organização na Colômbia.

Entre os aspectos positivos do país sul-americano no combate a corrupção internacional, o relatório destaca a proibição explícita da dedutibilidade fiscal de subornos, em resposta à recomendação do Grupo de Trabalho, além de iniciativas recentes de comunicação sobre o tema entre empresas colombianas, e a adoção de procedimentos muito eficazes de formação de agentes fiscais e de cooperação internacional. A Colômbia está em pleiteando adesão como país-membro da OCDE, num processo que segundo as autoridades de lá, avança satisfatóriamente. O país já foi aprovado em oito dos 23 comitês da OCDE, incluindo os de Agricultura, Concorrência e Defesa do Consumidor, e Investimentos e Mercados Financeiros.

Mas, para os membros do grupo, embora a Colômbia tenha demonstrado esforços sérios para implementar a convenção desde 2012, quando foi feito a primeira análise, ainda existem lacunas significativas no quadro jurídico do país para responsabilizar envolvidos em casos de propina a agentes públicos no exterior, justamente um dos pilares da Convenção.

Segundo o relatório, a Colômbia precisa melhorar sua capacidade de investigar o suborno estrangeiro por meio do estabelecimento de um regime eficaz para punir as empresas envolvidas. O país também precisa estabelecer uma melhor coordenação entre as suas numerosas agências reguladoras e de combate, além de treinar equipes com capacidades para atuar de forma mais rigorosa na aplicação da lei.

Uma pesquisa realizada em 2014 apontou que 91% dos executivos disseram acreditar que seus pares oferecem propina e que 58% das empresas não tinham mecanismos para a comunicação desses casos às autoridades.

Entre as principais recomendações, o Grupo de Trabalho espera que a Colômbia crie leis e regras claras para punir casos de suborno estrangeiro envolvendo empresas de capital aberto, instituições financeiras e entidades sem fins lucrativos. Essas leis devem permitir que os processos pudessem ser abertos contra a pessoa jurídica, e não apenas contra pessoas físicas, como acontece no Brasil após a entrada em vigor da nossa lei anticorrupção. A OCDE também espera sanções mais fortes contra empresas e pessoas envolvidas nesses casos.

Outra deficiência que precisa ser corrigida, de acordo com o relatório do grupo, é a possibilidade de punir empresas e pessoas em casos de promessas de suborno ao funcionário público estrangeiro, ou mesmo, em situações nos quais a propina, por algum motivo, não chegue ao destinatário. Estabelecer níveis de proteção adequados para os denunciantes e fornecer as ferramentas de investigação adequadas para as autoridades administrativas encarregadas de tocar os processos contra as empresas fecham a lista de principais recomendações.