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Brasília (28/06/2017) – O Ibama publicou no Diário Oficial da União de 16/06 a Instrução Normativa (IN) n° 7 de 2017. O texto estabelece “procedimentos para celebração de termo de compromisso para cumprimento da parte incontroversa da compensação ambiental, devida no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência do Ibama até que haja manifestação jurídica conclusiva da Advocacia-Geral da União acerca do índice de atualização monetária a ser aplicado”.

A parcela de pagamento é incontroversa quando o empreendedor e o órgão gestor da Unidade de Conservação (UC) concordam em relação ao total devido.

A norma tem por objetivo evitar controvérsias sobre a correção pela Selic (Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia) dos valores devidos em razão de atrasos no recebimento pelas UCs.

A execução da parcela incontroversa poderá ocorrer quando houver divergência entre o empreendedor e o Ibama em relação ao índice de atualização do valor da compensação ambiental. O órgão gestor da UC beneficiada deverá atestar que a execução do montante é suficiente para as ações a serem implementadas na Unidade de Conservação e o empreendedor deverá manifestar interesse claro pela execução parcial da compensação ambiental, nos prazos e condições estabelecidos na IN.

O montante incontroverso deve ser reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no momento da celebração do termo de compromisso.

Mais informações:

IN n° 7 de 2017

 

Diretoria de Licenciamento Ambiental/Ibama