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No último dia 03 de maio de 2017, foram anunciadas pelo governador Geraldo Alckmin, cinco novas medidas tributárias para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que nas palavras deste, tem “uma nova formatação na área tributária, em favor do contribuinte”. De acordo com o governador tais medidas possibilitarão o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVA, pagamento de ITCMD e taxas.

As referidas medidas tributárias foram encaminhadas para a Assembleia Legislativa de São Paulo através do Projeto de Lei nº 253/2017, publicado no Diário Oficial em 4 de maio de 2017 e tem por escopo a alteração do processo administrativo tributário e o funcionamento do TIT, ampliar a isenção do IPVA para pessoas com deficiência e implantar o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) para o IPVA, ITCMD e outras taxas estaduais.

O PPD-2017 aplicar-se-á aos débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e aos de natureza não tributária, assim considerado a soma do débito principal, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação, vencidos até 31 de dezembro de 2016, referentes a IPVA, ITCMD, imposto sobre doação anterior a vigência da Lei 10.705/2000, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem, multas contratuais de qualquer espécie, multas impostas em processos criminas, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Poderão ainda serem incluídos no PPD-2017 o saldo de parcelamento rompido, saldo de parcelamento em andamento e saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2015.

Também, por meio do PPD-2017 serão aplicados descontos de até 75% sobre o valor atualização das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, no caso de recolhimento em uma única vez, relativamente a débitos de natureza tributária e, 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez, relativamente a débitos não tributários e multas impostas em processo criminal. No caso de parcelamento dos débitos, haverá um desconto menor (redução de 50% do valor principal) sendo ainda que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas.

Além disso, por meio do programa de isenção de impostos para pessoas portadoras de deficiência na forma prevista no inciso V do artigo 1º da Lei 4.727/2011 (Dispõe sobre as isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, prorroga a vigência de isenções da Taxa de Limpeza Pública e dá outras providências), serão ampliados os benefícios às pessoas que sejam impossibilitadas de guiar bem como aos seus curadores, para dispensa de pagamento de IPVA correspondente a veículos no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), desde que tais deficiências sejam comprovadas por laudo médico.