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A Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12846) publicada em 2013, reforçou a necessidade de ampla discussão sobre a necessidade de estruturação de um robusto Programa interno de Compliance para mitigar os riscos de empresas operando no Brasil se envolverem em escândalos de corrupção.

Considera-se, entretanto que ainda estamos nos primeiros passos do caminho para um padrão de integridade no mercado Brasileiro.

Há grandes possibilidades de mesmo no cumprimento das leis as empresas enfrentarem muitos desafios para seus negócios se seus competidores estiverem  envolvidos em esquemas de corrupção.

Entretanto há ferramentas práticas para defender ativamente seu negócio de atos ilegais realizados por terceiros em compras governamentais, que podem, por exemplo, impedir sua empresa de vencer um processo licitatório.

Como regra, as compras governamentais devem se sujeitar a um procedimento formal que deveria, em princípio, permitir que as empresas interessadas participem de igual para igual.

Infelizmente, não é incomum  verificar violações à competitividade, tais como especificações de editais aparentemente direcionadas para certa empresa/solução.

Quando enfrentam esses tipos de irregularidades, as empresas geralmente se vêem questionando como combater tal situação para trazer o equilíbrio de volta ao jogo.

Há algumas alternativas para auxiliar a responder tais questões e favorece ativamente o combate a corrupção em licitações públicas dentre elas cito:

 Impugnações ao Edital/Apelações:

A Lei de Licitações (Lei 8666/93) estabelece um processo formal permitindo cidadãos e empresas interessadas a impugnar o Edital de Licitação. Se tais medidas não forem eficazes, existem alternativas adicionais para seguir combatendo.

Carta/denúncia à autoridade máxima do órgão público:

Se a sua empresa possui bons elementos para acreditar que ações ilegais foram tomadas, pode-se considerar notificar formalmente a autoridade superior do órgão licitante, para que medidas internas possam ser tomadas para barrar as irregularidades (ex. deflagração de processo administrativo para suspender as irregularidades e aplicar penas às partes envolvidas).

Ações Judiciais:

A legislação brasileira estabelece alternativas de litígio para obtenção de decisões que podem variar, a depender do caso, entre: suspensão cautelar da licitação/contrato; retorno de empresa ilegalmente desclassificada de licitação, cancelamento de licitação/contrato, entre outras.

Representação ao Tribunal de Contas:

Os Tribunais de Contas Brasileiros são entidades externas responsáveis por inspecionar o adequado gasto público e o cumprimento das regras de licitação.

A empresa poderá entrar com uma representação junto ao Tribunal de Contas informando as irregularidades identificadas no Edital e obter decisão assegurando a suspensão ou o cancelamento de licitações irregulares e impondo sanções às partes envolvidas em irregularidades.

Denúncia ao Ministério de Transparência, Fiscalização e Controle / Controladoria Geral (antiga CGU e CGE/CGM):

O Ministério de Transparência, Fiscalização e Controle bem como as Controladorias Gerais Estaduais e Municipais são órgãos de auditoria interna da Administração Pública cuja função é inspecionar e prevenir fraudes.

Denúncia ao Ministério Público:

O Ministério Público é órgão competente para defender o patrimônio público e ajuizar ações para ressarcir o patrimônio público em casos de improbidade administrativa e aplicação de sanções cíveis e criminais em relação aos envolvidos em irregularidades.

Denúncia ao CADE: 

No caso de empresas se unindo para fraudar licitações públicas, é possível apresentar denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Portanto, existe uma ampla gama de ferramentas (algumas delas podem ser usadas conjuntamente) para defender proativamente seus negócios contra corrupção de terceiros em Licitações Públicas e, ao mesmo tempo, auxiliar as autoridades brasileiras a enfrentar a corrupção.

É também altamente recomendável alinhar-se a uma empresa jurídica que atua com excelência no combate a corrupção em Licitações Públicas e consultar qual a medida mais adequada para cada caso e considerar as restrições de prazo/custo relativas a cada ferramenta.

Fonte: LEC.