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Recuperação da economia brasileira fez reduzir em 20% o requerimento de recuperações judiciais no Brasil. De janeiro a março deste ano foram registrados 756 pedidos nas Justiças estaduais, contra 601 no mesmo período do ano passado, segundo dados da Serasa Experian. As recuperações deferidas também tiveram uma redução, baixando de 626 no ano passado para 523 este ano, recuo na ordem 17%.

Dr. Sergio Emerenciano, especialista em recuperação judicial e falência, afirma que a baixa registrada neste início de ano é motivada pela melhora do momento econômico vivenciado no país. A recuperação é um instrumento importante para possibilitar o funcionamento das empresas que passam por dificuldades financeiras, permitindo a suspensão das dívidas e ações judicial em andamento, enquanto negocia-se com os credores a redução das dívidas e meios de pagamento mais equânime.

A empresa que tem o pedido de recuperação judicial deferido pelo juiz tem um prazo para apresentar o Plano de Recuperação, no qual apresentará as formas de pagamento dos credores trabalhistas, fornecedores e bancos. O plano é então apresentado aos credores e analisado em assembleia, na qual serão negociadas as melhores condições para quem pagará e quem receberá. Depois de aprovado o plano, a empresa tem um prazo para efetuar os pagamentos nos termos propostos e aprovados em assembleia.

Nos últimos anos, os empresários têm melhor compreendido a recuperação judicial, de modo que tanto os credores como o devedor têm se esforçado para que haja a manutenção e funcionalidade das empresas que estão passando por um momento de dificuldade.