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Atualizado: Caso Air Europa – Empresa honrará as passagens para Paris

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Atualizado dia 26/07 às 13h48

Há exatamente uma semana muita gente viu a oportunidade de fazer uma viagem para Paris quando ficou sabendo que a Air Europa estaria vendendo passagem para o destino por pouco mais de R$ 1.000. A empolgação foi grande tanto que muitas pessoas, incluindo nossos leitores/seguidores, conseguiram emitir o bilhete do site oficial da empresa. Porém, a última semana foi de tensão para os clientes, já que a empresa chegou a comunicar oficialmente que não honraria com as passagens, alegando um erro no sistema. Consultamos um especialista em direito do consumidor – Vinícius Zwarg, sócio do Emerenciano Baggio & Associados Advogados – que nos informou que dificilmente o viajante sairia lesado nesse caso, mesmo que tivesse que procurar uma compensação financeira através da justiça.

Primeiro é preciso atualizar nosso leitor que segundo o site Melhores Destinos inicialmente a empresa iria honrar os bilhetes emitidos, mesmo alegando que se tratou de um erro. Depois, em nota oficial divulgada no site, informou que os bilhetes foram cancelados e os valores serão reembolsados. Hoje (26/07) a empresa voltou atrás novamente e em nova nota oficial afirmou que irá honrar com as passagens emitidas.

O especialista em direito do consumidor nos alerta que nesse tipo de relação de consumo vale o que está determinado no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso a empresa só não seria obrigada a honrar com a venda caso ficasse comprovado que o consumidor agiu com má fé, como no caso de um valor absurdamente abaixo do mercado, onde fica evidenciado que houve um erro e não apenas uma promoção. Zwarg alerta que se o consumidor comprovar que já existiram promoções com preços similares, mesmo que em outra companhia aérea, seria uma forma de derrubar o argumento da empresa. E ainda afirma que, mesmo sem essa comprovação, quem comprou passagens deve procurar garantir que a empresa honre com a sua parte, já que segundo o especialista nesse caso não houve um erro que não pudesse realmente ser confundido com uma promoção. Provavelmente percebendo esse movimento dos consumidores, a empresa voltou atrás novamente.

Segundo Vinícius, caso a empresa não voltasse atrás o caminho seria buscar um advogado para auxiliar em um pedido de reparação judicial, inclusive com reparação da extensão dos danos (como hotéis pagos, passeios, etc.) e até mesmo um pedido de dano moral pelo desgaste de não possibilidade de viajar. Ele lembra que esse tipo de comércio eletrônico possui chance maior de erro e a empresa assume o risco ao trabalhar dessa maneira.

 

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