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Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 24 de outubro de 2017, o Decreto 9.179/17, que permite a conversão de multa ambiental em prestação de serviços.

A publicação da norma altera o decreto 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e passa a ter como base a lei de crimes ambientais 9.605/98, a qual prevê que as multas simples poderão ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Com essa alteração, a conversão da multa passou a ser prevista no artigo 139 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 ao ser instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, sendo que a conversão somente poderá ser feita pela a autoridade ambiental federal competente para a apuração da infração.

O Art. 140 do decreto, por sua vez, passa a prever quais são os serviços considerados como serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, bem como as ações, as atividades e as obras incluídas em projetos com, no mínimo, algum dos objetivos estabelecidos em seus incisos.

Entretanto, conforme disposto no Art. 141 a conversão de multa não ocorrerá caso seja requerida para reparação de danos decorrentes das próprias infrações, sendo que o requerimento para a conversão de multa, de acordo com o que prevê o Art. 142, poderá ser feito até o momento da manifestação do autuado em alegações finais, na forma estabelecida no art. 122.

Ao pleitear a conversão de multa, o autuado deverá optar por algum dos itens previstos nos incisos do Art. 142-A.

Importante ressaltar ainda que o valor dos custos dos serviços de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente poderá ser igual ou superior ao valor da multa quando convertida, ficando o autuado obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado, independentemente do valor da multa aplicada, segundo o previsto no artigo 143 do Decreto.