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“Por quatro votos a um” os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que a ausência de alvará de funcionamento não é suficiente para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional.

No Recurso Especial 1.512.925, os ministros discutiram se a ausência de alvará é abrangida pelo artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que elenca as situações em que o contribuinte é impedido de ingressar no Simples.

No caso, o TRF-4 entendeu que a hipótese está inserida no inciso XVI (“ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual”), pois configura irregularidade em cadastro municipal, passível de exclusão do regime simplificado de recolhimento de tributos.

Eles consideraram que a falta de alvará não pode ser equiparada à ausência de inscrição ou a irregularidades em cadastros fiscais.

Fonte: STJ