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Em julgamento realizado no dia 30/03/2017, o Plenário do Supremo Tribunal decidiu, com repercussão geral – o que afeta os processos pendentes nos demais tribunais e juízos de primeiro grau, que é constitucional a contribuição previdenciária conhecida como FUNRURAL. Esta contribuição incide sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural dos empregadores, pessoas físicas, após a Emenda Constitucional nº 20/1998.

Diante dessa decisão, a Receita Federal do Brasil orienta contribuintes com ações judiciais ainda em curso, de forma individual ou proveniente de ações judiciais ajuizadas por seus sindicatos ou associações, a aproveitarem e optarem pelo PRT – Programa de Regularização Tributário observando os critérios abaixo. Ressalta-se que, no programa, a Contribuição Previdenciária vencida até 30/11/2016 poderá ser regularizada nas seguintes condições:

– Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, e liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal;
– Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% (vinte e quatro por cento) da dívida consolidada em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, e liquidação do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal;
– Pagamento à vista e em espécie de 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, e parcelamento do restante em até 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas; ou
– Pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais
Para aderir ao PRT, o contribuinte deverá protocolar na respectiva Unidade de Atendimento da RFB, comprovante de desistência dos litígios judiciais referentes aos processos que pretende incluir na negociação do programa até o dia 31/5/2017.

A adesão deverá ser efetuada exclusivamente pelo Portal e-CAC no sítio da Receita Federal.
Para incluir no PRT os débitos ainda não confessados, o contribuinte deve declará-los em GFIP, conforme as orientações nos quadros anexos.

Mais informações sobre o programa podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017.
A não regularização contribuição previdenciária sobre a produção rural sujeitará o contribuinte a lançamento de ofício com imposição de multas que variam de 75% a 225% do tributo devido.