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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) julgou o primeiro caso em que as buscas e apreensões foram feitas em cooperação internacional, a entidade condenou três empresas e duas pessoas físicas por formação de cartel.

De acordo com as acusações os preços para o mercado internacional de compressores para refrigeração eram combinados.

O processo foi instaurado em decorrência de acordo de leniência celebrado com um grupo empresarial e pessoas físicas ligadas a essa instituição.

A instrução probatória foi auxiliada por termos de cessação de conduta celebrados com duas empresas e mais nove pessoas físicas ligadas a essas entidades, além de buscas e apreensões no Brasil, nos Estados Unidos e na Europa, em escritórios das empresas e em residências de executivos envolvidos.

Para o conselheiro relator Márcio de Oliveira Jr., os representados se reuniam e trocavam mensagens para discutir a orientação de reajuste de preços e oferta de produtos a diversos clientes produtores de maquinário e eletrodomésticos ao redor do mundo, incluindo o Brasil, lesando consumidores durante, ao menos, o período de 1996 a 2008.

Os argumentos da defesa de que as representadas não fizeram ou deixaram de fazer vendas de compressores no Brasil, razão pela qual estariam fora da base territorial de atuação do CADE, foram rebatidos por Oliveira Jr.

Para o relator Oliveira Jr., as provas indicaram que ocorriam no cenário internacional discussões entre os representados para a divisão de clientes por países, possível motivo pelo qual uma das representadas deixou de vender seus produtos no Brasil. As multas aplicadas pelo conselheiro somaram R$ 21,3 milhões.